Em resumo
- A apuração de haveres calcula o valor devido ao sócio que deixa a sociedade.
- O contrato social pode fixar o critério; na omissão, aplica-se o balanço de determinação.
- A data de corte varia conforme a causa da saída e influencia diretamente o resultado.
- Na omissão do contrato, o pagamento é feito em dinheiro em noventa dias da liquidação.
Sempre que um sócio deixa a sociedade sem vender suas quotas — por retirada, exclusão ou falecimento —, é preciso calcular quanto ele (ou seus herdeiros) deve receber. Esse cálculo é a apuração de haveres. É, com frequência, o ponto mais sensível de uma disputa societária.
Quando ocorre
A apuração de haveres ocorre nas hipóteses de dissolução parcial da sociedade: retirada voluntária, recesso por discordância com determinadas deliberações, exclusão, falecimento de sócio e liquidação de quotas a pedido de credor. Nessas situações, a sociedade continua, mas o vínculo com o sócio é rompido e sua participação precisa ser paga.
O que diz o contrato social
O ponto de partida é sempre o contrato social. Ele pode estabelecer o critério de avaliação, a forma de pagamento e o prazo. O Código de Processo Civil determina que o juiz respeite o critério previsto no contrato (art. 604, II).
Por isso, a existência de uma cláusula bem redigida sobre apuração de haveres reduz muito o espaço para disputas. Na ausência dela, aplicam-se os critérios legais.
O critério legal: balanço de determinação
Na omissão do contrato, o CPC estabelece que o valor patrimonial seja apurado em balanço de determinação, tomando-se como referência o valor dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma (art. 606).
Em termos simples, o balanço de determinação busca refletir o valor real do patrimônio da sociedade na data de corte, e não apenas os valores contábeis históricos. A inclusão de intangíveis — como marca e carteira de clientes — e o tratamento de expectativas de rentabilidade futura são temas que costumam gerar debate e dependem da análise do caso e da jurisprudência.
A data de corte
A data da resolução da sociedade em relação ao sócio define o momento em que o patrimônio será avaliado. O art. 605 do CPC estabelece:
- Falecimento: a data do óbito.
- Retirada imotivada: o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação pela sociedade.
- Recesso: o dia do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio dissidente.
- Retirada por justa causa e exclusão judicial: o trânsito em julgado da decisão que dissolver a sociedade.
- Exclusão extrajudicial: a data da assembleia ou reunião que a tiver deliberado.
A perícia
Em processos judiciais, a apuração é feita por perito, preferencialmente especialista em avaliação de sociedades (CPC, art. 606, parágrafo único). As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. A qualidade da atuação técnica nessa fase tem grande influência no resultado.
Pagamento
Salvo acordo ou disposição contratual em contrário, a quota liquidada é paga em dinheiro, no prazo de noventa dias a partir da liquidação (Código Civil, art. 1.031, § 2º). O contrato social pode prever pagamento parcelado, o que costuma ser importante para preservar o caixa da sociedade.
Como evitar disputas
- Prever no contrato social ou no acordo de sócios um critério de avaliação claro.
- Definir a forma e o prazo de pagamento compatíveis com a capacidade da empresa.
- Manter a contabilidade organizada e atualizada.
- Considerar a adoção de avaliações periódicas acordadas pelos sócios.
Referências normativas
- Código Civil, art. 1.031
- Código de Processo Civil, arts. 599 a 609
Sobre o autor
Dr. Nikolas Lage
Advogado com atuação em Direito Empresarial em Belo Horizonte, assessorando empresas, sócios e administradores em questões societárias, contratuais e de prevenção de riscos.
Conheça a atuação →Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação indicada na data de publicação. Ele não substitui a análise jurídica do caso concreto.
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