01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
Quando a empresa não possui título executivo — um contrato assinado com as formalidades legais, uma duplicata aceita, um cheque —, a cobrança judicial segue por ação monitória ou por ação de cobrança pelo procedimento comum. A monitória costuma ser mais rápida quando há prova escrita da dívida, como notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega, e-mails de reconhecimento ou pedidos assinados.
Antes do ajuizamento, é importante avaliar a solvência do devedor, a existência de bens, a possibilidade de protesto e de acordo extrajudicial. A cobrança judicial é um investimento: precisa fazer sentido em relação ao valor e às chances efetivas de recebimento.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Cliente inadimplente sem contrato assinado com testemunhas
- 02Dívida comprovada por notas fiscais e comprovantes de entrega
- 03Serviços prestados e não pagos
- 04Inadimplência de contratos verbais com prova documental
- 05Necessidade de interromper a prescrição
- 06Carteira de clientes inadimplentes
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Análise documental
Avaliação das provas disponíveis e da medida judicial adequada.
Etapa 02
Investigação patrimonial
Pesquisa de informações sobre o devedor para avaliar a viabilidade da recuperação.
Etapa 03
Tentativa extrajudicial
Notificação, protesto quando cabível e proposta de acordo.
Etapa 04
Ação judicial
Ajuizamento da monitória ou ação de cobrança e acompanhamento até o cumprimento da sentença.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- CPC, arts. 700 a 702
- A ação monitória pode ser proposta por quem afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir pagamento de quantia, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer.
- Lei 9.492/1997
- Regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida.
- Código Civil, art. 202
- Relaciona as causas de interrupção da prescrição, entre elas o despacho que ordena a citação e o protesto cambial.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ação monitória e execução?
A execução é cabível quando há título executivo e permite iniciar diretamente os atos de cobrança, como penhora. A monitória é usada quando há prova escrita sem eficácia de título executivo; se o devedor não pagar nem apresentar embargos, constitui-se o título judicial.
Vale a pena cobrar judicialmente valores pequenos?
Depende do custo, do tempo e da probabilidade de recebimento. Para valores menores, medidas extrajudiciais como protesto costumam ser mais eficientes.
O protesto interrompe a prescrição?
O Código Civil prevê o protesto cambial como causa de interrupção da prescrição. A aplicação a outros documentos de dívida deve ser analisada caso a caso.
06 · Serviços relacionados