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F · Reestruturação e Proteção Empresarial

Recuperação de créditos empresariais

Recuperar crédito exige método: priorizar o que é recuperável, escolher o instrumento certo e agir dentro do prazo.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

A inadimplência impacta diretamente o caixa e a capacidade de investimento das empresas. Créditos não recuperados no tempo certo tendem a se tornar irrecuperáveis — por prescrição, por deterioração da situação do devedor ou pela dispersão de provas.

A recuperação de créditos empresariais combina análise da carteira, classificação dos créditos por valor, documentação e perfil do devedor, medidas extrajudiciais e, quando justificado, ações judiciais. O objetivo é maximizar o valor recuperado com custo proporcional, priorizando acordos com garantias quando isso for mais vantajoso que o litígio.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Carteira de clientes inadimplentes
  • 02Créditos de valor relevante com devedores específicos
  • 03Devedores com sinais de dissipação patrimonial
  • 04Créditos próximos da prescrição
  • 05Credores em recuperação judicial ou falência do devedor
  • 06Necessidade de política de crédito e cobrança

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Análise da carteira

    Classificação por valor, documentação, prazo prescricional e perfil do devedor.

  2. Etapa 02

    Estratégia por crédito

    Definição entre negociação, protesto, execução, monitória ou habilitação em concurso de credores.

  3. Etapa 03

    Execução das medidas

    Notificações, acordos com garantias e ações judiciais com investigação patrimonial.

  4. Etapa 04

    Prevenção

    Revisão de contratos e políticas de crédito para reduzir a inadimplência futura.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Código Civil, arts. 205 e 206
Fixam os prazos prescricionais, como cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento e dez anos como prazo geral.
CPC, art. 792
Define as hipóteses de fraude à execução, cuja alienação de bens é ineficaz em relação ao credor.
Lei 11.101/2005, arts. 7º a 20
Disciplinam a verificação e a habilitação de créditos na recuperação judicial e na falência.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O devedor está transferindo bens. O que fazer?

Agir rapidamente. Dependendo do momento, a transferência pode ser declarada ineficaz por fraude à execução ou anulada por fraude contra credores. Medidas cautelares, como o arresto, podem ser cabíveis.

O devedor entrou em recuperação judicial. Ainda posso cobrar?

As execuções contra o devedor ficam, em regra, suspensas, e o crédito deve ser habilitado no processo. É importante verificar a classificação do crédito e acompanhar a votação do plano.

Vale a pena terceirizar a cobrança da carteira?

Para carteiras volumosas e créditos de baixo valor, processos padronizados de cobrança extrajudicial costumam ser eficientes. Créditos de valor relevante merecem análise individual.

Contato

Converse sobre recuperação de créditos empresariais com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.