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D · Startups e Tecnologia

Constituição jurídica de startups

A estrutura jurídica da startup precisa ser simples no início e preparada para o que vem depois: equipe, investidores e escala.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

Fundadores costumam adiar a formalização jurídica para priorizar o produto. É compreensível — mas algumas decisões tomadas nessa fase são difíceis de reverter: quem é dono de quanto, em nome de quem estão o código, o domínio e a marca, como foram formalizados os primeiros colaboradores e prestadores.

A constituição jurídica de uma startup envolve escolher o tipo societário adequado ao estágio e à estratégia de captação, desenhar a divisão de participação entre fundadores com mecanismos de vesting, assegurar que a propriedade intelectual pertença à empresa e preparar os documentos para que uma futura due diligence não encontre surpresas.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Fundadores que vão formalizar a empresa pela primeira vez
  • 02Projeto desenvolvido antes da constituição da empresa
  • 03Escolha entre sociedade limitada e sociedade anônima
  • 04Fundador que mora em outro estado ou no exterior
  • 05Startup que participará de programa de aceleração
  • 06Reorganização de startup constituída de forma improvisada

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Diagnóstico do estágio

    Compreensão do produto, da equipe, do modelo de receita e do plano de captação.

  2. Etapa 02

    Estrutura societária

    Escolha do tipo, divisão de participação, administração e regras de vesting e saída.

  3. Etapa 03

    Ativos da empresa

    Cessão de propriedade intelectual dos fundadores, registro de marca e organização de domínios e contas.

  4. Etapa 04

    Documentação e registro

    Contrato social, acordo de fundadores e registro, em articulação com a contabilidade.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei Complementar 182/2021, art. 4º
Define as startups como organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços, e estabelece critérios de receita e tempo de inscrição para o enquadramento.
Lei 6.404/1976, arts. 294-A e 294-B
Incluídos pela LC 182/2021, criam regime simplificado para a companhia de menor porte, com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.
Lei 6.404/1976, art. 143
Com a redação da LC 182/2021, permite que a diretoria seja composta por um ou mais membros.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Devo abrir a startup como limitada ou sociedade anônima?

A limitada é mais simples e barata e atende bem a maioria das startups no início. A sociedade anônima pode ser preferível quando há perspectiva de rodadas institucionais, emissão de opções de compra para equipe ou necessidade de diferentes classes de ações. A transformação de limitada em S.A. é possível no futuro.

O código desenvolvido antes da empresa existir pertence a quem?

Em regra, a quem o desenvolveu. Por isso, é importante formalizar a cessão dos direitos dos fundadores e de eventuais colaboradores para a empresa, evitando questionamentos na due diligence.

Toda empresa de tecnologia é uma startup para a lei?

Não. O enquadramento no Marco Legal das Startups depende de critérios previstos na LC 182/2021, como limite de receita bruta, tempo de inscrição no CNPJ e caráter inovador declarado ou reconhecido.

Contato

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