01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
A propriedade intelectual de uma empresa de tecnologia está espalhada: no código escrito por empregados, fundadores e prestadores; nos componentes de código aberto incorporados ao produto; nas marcas e nos nomes de produtos; nas invenções desenvolvidas pela equipe; nos conteúdos e na documentação técnica.
Cada um desses ativos tem regras próprias de titularidade. A lei atribui ao empregador, em determinadas condições, a titularidade de software e invenções desenvolvidos por empregados — mas a situação de fundadores, sócios e prestadores precisa ser tratada em contrato. Licenças de código aberto, por sua vez, podem impor obrigações relevantes ao produto. A gestão adequada desses temas é decisiva em rodadas de investimento e aquisições.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Desenvolvimento de software por prestadores e freelancers
- 02Invenções desenvolvidas por empregados
- 03Uso de componentes de código aberto no produto
- 04Registro de marcas de produtos e serviços
- 05Avaliação de patenteabilidade de solução técnica
- 06Due diligence de propriedade intelectual em rodada de investimento
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Mapeamento
Identificação dos ativos de propriedade intelectual e de quem os desenvolveu.
Etapa 02
Titularidade
Revisão de contratos de trabalho, prestação de serviços e acordos de fundadores com cláusulas de cessão.
Etapa 03
Registro e licenças
Registro de marcas, avaliação de patentes e revisão de licenças de código aberto, com profissionais técnicos quando necessário.
Etapa 04
Exploração
Estruturação de licenças, parcerias e transferência de tecnologia.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 9.609/1998, art. 4º
- Pertencem ao empregador ou contratante os direitos sobre programa de computador desenvolvido durante a vigência de contrato expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado seja prevista, salvo estipulação em contrário.
- Lei 9.279/1996, arts. 88 a 93
- Disciplinam a titularidade de invenções e modelos de utilidade realizados por empregados e prestadores de serviço.
- Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50
- Estabelecem que a cessão total ou parcial de direitos autorais deve ser feita por escrito e se presume onerosa.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O software criado por um freelancer pertence à minha empresa?
Depende do contrato. Para evitar dúvidas, o contrato de prestação de serviços deve prever expressamente a cessão dos direitos patrimoniais sobre o software e a entrega do código-fonte.
Usar código aberto no produto traz riscos?
Pode trazer. Algumas licenças exigem que o código derivado seja disponibilizado nas mesmas condições. É importante conhecer as licenças dos componentes utilizados e sua compatibilidade com o modelo de negócio.
Software pode ser patenteado no Brasil?
O programa de computador em si não é considerado invenção pela Lei 9.279/1996 e é protegido por direito autoral. Soluções técnicas que envolvam software podem, em determinadas condições, ser objeto de patente.
06 · Serviços relacionados
Temas que costumam caminhar juntos
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