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D · Startups e Tecnologia

Propriedade intelectual aplicada a negócios tecnológicos

Em empresas de tecnologia, a propriedade intelectual é o próprio produto. Garantir que ela pertença à empresa é uma questão de valor, não de formalidade.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

A propriedade intelectual de uma empresa de tecnologia está espalhada: no código escrito por empregados, fundadores e prestadores; nos componentes de código aberto incorporados ao produto; nas marcas e nos nomes de produtos; nas invenções desenvolvidas pela equipe; nos conteúdos e na documentação técnica.

Cada um desses ativos tem regras próprias de titularidade. A lei atribui ao empregador, em determinadas condições, a titularidade de software e invenções desenvolvidos por empregados — mas a situação de fundadores, sócios e prestadores precisa ser tratada em contrato. Licenças de código aberto, por sua vez, podem impor obrigações relevantes ao produto. A gestão adequada desses temas é decisiva em rodadas de investimento e aquisições.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Desenvolvimento de software por prestadores e freelancers
  • 02Invenções desenvolvidas por empregados
  • 03Uso de componentes de código aberto no produto
  • 04Registro de marcas de produtos e serviços
  • 05Avaliação de patenteabilidade de solução técnica
  • 06Due diligence de propriedade intelectual em rodada de investimento

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Mapeamento

    Identificação dos ativos de propriedade intelectual e de quem os desenvolveu.

  2. Etapa 02

    Titularidade

    Revisão de contratos de trabalho, prestação de serviços e acordos de fundadores com cláusulas de cessão.

  3. Etapa 03

    Registro e licenças

    Registro de marcas, avaliação de patentes e revisão de licenças de código aberto, com profissionais técnicos quando necessário.

  4. Etapa 04

    Exploração

    Estruturação de licenças, parcerias e transferência de tecnologia.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 9.609/1998, art. 4º
Pertencem ao empregador ou contratante os direitos sobre programa de computador desenvolvido durante a vigência de contrato expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado seja prevista, salvo estipulação em contrário.
Lei 9.279/1996, arts. 88 a 93
Disciplinam a titularidade de invenções e modelos de utilidade realizados por empregados e prestadores de serviço.
Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50
Estabelecem que a cessão total ou parcial de direitos autorais deve ser feita por escrito e se presume onerosa.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O software criado por um freelancer pertence à minha empresa?

Depende do contrato. Para evitar dúvidas, o contrato de prestação de serviços deve prever expressamente a cessão dos direitos patrimoniais sobre o software e a entrega do código-fonte.

Usar código aberto no produto traz riscos?

Pode trazer. Algumas licenças exigem que o código derivado seja disponibilizado nas mesmas condições. É importante conhecer as licenças dos componentes utilizados e sua compatibilidade com o modelo de negócio.

Software pode ser patenteado no Brasil?

O programa de computador em si não é considerado invenção pela Lei 9.279/1996 e é protegido por direito autoral. Soluções técnicas que envolvam software podem, em determinadas condições, ser objeto de patente.

Contato

Converse sobre propriedade intelectual em tecnologia com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.