Ir para o conteúdo

A · Direito Societário

Acordo de sócios e acordo de acionistas

O acordo de sócios é o documento que define como a sociedade funciona quando os sócios discordam — e é por isso que ele deve ser feito quando ainda concordam.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

Enquanto o contrato social é público e padronizado, o acordo de sócios é o espaço para regras detalhadas e confidenciais sobre a convivência societária: como votar em determinadas matérias, quem pode vender quotas e a quem, o que acontece se um sócio deixar de trabalhar na empresa, como calcular o valor da participação na saída e como resolver impasses.

Nas sociedades anônimas, o acordo de acionistas tem previsão expressa na Lei 6.404/1976 e, quando arquivado na sede da companhia, deve ser observado por ela. Nas sociedades limitadas, o acordo é amplamente utilizado com base na autonomia contratual e, conforme o contrato social, na aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Sociedade com sócios que exercem funções diferentes na operação
  • 02Entrada de investidor ou de novo sócio com participação minoritária
  • 03Empresas familiares com diferentes ramos da família na sociedade
  • 04Necessidade de regras de não concorrência e confidencialidade entre sócios
  • 05Definição de critérios objetivos de avaliação das quotas na saída
  • 06Prevenção de impasses em sociedades com dois sócios com 50% cada

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Mapeamento de interesses

    Conversa com os sócios para identificar expectativas, receios e cenários de risco — saída, falecimento, divórcio, desempenho, venda da empresa.

  2. Etapa 02

    Estrutura de cláusulas

    Definição de regras de voto, direito de preferência, tag along, drag along, lock-up, opções de compra e venda, não concorrência e solução de impasses.

  3. Etapa 03

    Negociação e redação

    Condução das rodadas de negociação entre os sócios e redação final coerente com o contrato social.

  4. Etapa 04

    Formalização

    Assinatura, arquivamento na sede quando aplicável e ajustes no contrato social para assegurar a eficácia das regras.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 6.404/1976, art. 118
Disciplina o acordo de acionistas sobre compra e venda de ações, preferência, exercício do direito de voto e poder de controle, que deve ser observado pela companhia quando arquivado em sua sede.
Código Civil, art. 1.053, parágrafo único
Permite que o contrato social da limitada preveja a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima, o que reforça a aplicação de institutos do acordo de acionistas.
Código Civil, arts. 421 e 421-A
Consagram a liberdade contratual e a presunção de paridade nos contratos empresariais, conferindo força às regras livremente pactuadas entre os sócios.
Lei 9.307/1996, art. 4º
Permite a inclusão de cláusula compromissória, submetendo eventuais disputas entre os sócios à arbitragem.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O acordo de sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?

Em regra, não. Ele é um contrato entre os sócios. Para que determinadas regras sejam oponíveis à sociedade e a terceiros, pode ser necessário refleti-las no contrato social ou, nas sociedades anônimas, arquivar o acordo na sede da companhia.

O que são tag along e drag along?

Tag along é o direito do sócio minoritário de vender sua participação nas mesmas condições oferecidas ao majoritário em caso de venda do controle. Drag along é o direito do majoritário de obrigar os minoritários a vender junto, em condições iguais, para viabilizar a venda integral da empresa.

É possível alterar o acordo de sócios depois de assinado?

Sim, desde que observadas as regras de alteração previstas no próprio acordo, normalmente com a concordância de todos os signatários ou de quórum qualificado.

Contato

Converse sobre acordo de sócios e acionistas com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.