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D · Startups e Tecnologia

Advogado para startups em Belo Horizonte

Startups precisam de estrutura jurídica que acompanhe a velocidade do produto sem comprometer a próxima rodada de investimento.

Visão geral

Startups e Tecnologia na prática empresarial

Decisões tomadas nos primeiros meses de uma startup — como a divisão de participação entre fundadores, a titularidade do código e da marca, o instrumento usado no primeiro aporte — costumam reaparecer na due diligence de investidores. Corrigir depois é sempre mais caro do que estruturar desde o início.

O Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) trouxe definições, instrumentos de investimento e simplificações para sociedades anônimas de menor porte. Somam-se a ele as regras do investimento-anjo na Lei Complementar 123/2006, a legislação de software e propriedade intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Belo Horizonte tem um ecossistema de tecnologia consolidado. A atuação busca dar a fundadores e equipes a segurança jurídica necessária para crescer, negociar com investidores e operar produtos digitais de forma responsável.

Para quem

  • Fundadores em fase de ideação ou constituição
  • Startups preparando a primeira captação
  • Empresas de software e SaaS
  • Negócios digitais que tratam dados pessoais em escala
  • Investidores-anjo e grupos de investimento

Temas desta frente

10 temas com página própria

  1. D.01

    Constituição jurídica de startups

    A estrutura jurídica da startup precisa ser simples no início e preparada para o que vem depois: equipe, investidores e escala.

  2. D.02

    Acordos de fundadores

    O acordo de fundadores registra, enquanto todos estão alinhados, o que acontece quando as expectativas mudarem.

  3. D.03

    Vesting e participação societária

    O vesting alinha participação societária à permanência e à contribuição. Mal desenhado, pode gerar efeitos trabalhistas e tributários não previstos.

  4. D.04

    Contratos de investimento-anjo

    O investimento-anjo tem regime legal próprio, pensado para permitir aporte em empresas nascentes sem que o investidor se torne sócio.

  5. D.05

    Instrumentos conversíveis de investimento

    Instrumentos conversíveis adiam a discussão sobre valuation — mas não adiam a necessidade de regras precisas sobre conversão.

  6. D.06

    Operações de tecnologia

    Produtos digitais têm riscos jurídicos próprios. A estrutura contratual e documental precisa acompanhar a arquitetura do produto.

  7. D.07

    Contratos SaaS e licenciamento de software

    Em contratos SaaS, o cliente não compra um software: contrata acesso contínuo a um serviço. O contrato precisa refletir essa lógica.

  8. D.08

    Proteção de ativos digitais

    Marca, domínio, código, base de clientes e conteúdo costumam valer mais que os ativos físicos. Precisam estar formalmente em nome da empresa.

  9. D.09

    Propriedade intelectual em tecnologia

    Em empresas de tecnologia, a propriedade intelectual é o próprio produto. Garantir que ela pertença à empresa é uma questão de valor, não de formalidade.

  10. D.10

    Privacidade, proteção de dados e LGPD

    A LGPD não exige que a empresa deixe de usar dados. Exige que ela saiba o que faz com eles, por quê e com que segurança.

Questões práticas

Perguntas frequentes

Qual tipo societário é mais adequado para uma startup?

A sociedade limitada é a escolha mais comum no início, por custo e simplicidade. A sociedade anônima pode fazer sentido quando há perspectiva de rodadas institucionais, planos de opção de compra de ações ou múltiplas classes de investidores. A decisão depende do estágio e da estratégia de captação.

Preciso de um acordo de fundadores antes de constituir a empresa?

É recomendável. O acordo de fundadores registra, antes da formalização, a divisão de participação, as responsabilidades de cada um, o vesting, a titularidade da propriedade intelectual e o que acontece se alguém sair.

O investidor-anjo vira sócio da startup?

No contrato de participação previsto na LC 123/2006, o investidor-anjo não é considerado sócio, não tem direito a gerência ou voto e não responde por dívidas da empresa. Em outros instrumentos, como o mútuo conversível, ele pode se tornar sócio no futuro, se ocorrer a conversão.

Contato

Uma conversa inicial ajuda a entender a questão e os caminhos possíveis.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.