01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) aplica-se a praticamente todas as empresas que tratam dados de clientes, empregados, fornecedores ou usuários. Ela exige base legal para cada tratamento, transparência, segurança, atendimento aos direitos dos titulares e, em caso de incidente relevante, comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares.
A adequação não se resume a publicar uma política de privacidade. Ela envolve mapear os fluxos de dados, revisar contratos com fornecedores que tratam dados em nome da empresa, definir o encarregado, criar procedimentos de resposta a incidentes e treinar as equipes. O nível de formalização deve ser proporcional ao porte da empresa e ao risco dos tratamentos realizados.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Empresa que nunca passou por adequação à LGPD
- 02Cliente corporativo que exige comprovação de conformidade
- 03Startups e plataformas que tratam dados em escala
- 04Contratação de fornecedores de nuvem e software
- 05Incidente de segurança com dados pessoais
- 06Requisição de titular ou notificação da ANPD
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Mapeamento
Inventário dos tratamentos de dados, finalidades, bases legais e compartilhamentos.
Etapa 02
Adequação documental
Políticas de privacidade, avisos, contratos com operadores e registros de operações.
Etapa 03
Governança
Definição do encarregado, procedimentos de atendimento a titulares e de resposta a incidentes.
Etapa 04
Manutenção
Revisões periódicas, treinamentos e acompanhamento da regulamentação da ANPD.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 13.709/2018, arts. 7º e 11
- Estabelecem as bases legais para o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis.
- Lei 13.709/2018, art. 41
- Determina que o controlador indique encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com dispensas e regras simplificadas para agentes de pequeno porte previstas em regulamento da ANPD.
- Lei 13.709/2018, art. 48
- Obriga o controlador a comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
- Lei 13.709/2018, art. 52
- Prevê sanções administrativas, incluindo multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Pequenas empresas também precisam cumprir a LGPD?
Sim. A ANPD editou regulamento com regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, mas os princípios, as bases legais e os deveres de segurança continuam aplicáveis.
Consentimento é sempre necessário?
Não. O consentimento é apenas uma das bases legais. Muitos tratamentos se fundamentam em execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, por exemplo.
O que fazer em caso de vazamento de dados?
Conter o incidente, avaliar o risco aos titulares, documentar as medidas adotadas e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar. Ter um procedimento definido antes do incidente faz grande diferença.
06 · Serviços relacionados