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E · Contencioso Empresarial

Execução de títulos e contratos empresariais

Com um título executivo, a empresa pode ir direto à fase de constrição de bens. A preparação do título, porém, começa na assinatura do contrato.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

O título executivo extrajudicial permite à empresa iniciar a cobrança judicial diretamente pela execução: o devedor é citado para pagar em prazo curto e, não pagando, podem ser realizados bloqueios de valores e penhora de bens. São títulos executivos, entre outros, a duplicata, o cheque, a nota promissória, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e o contrato garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária.

A atuação abrange tanto a promoção da execução quanto a defesa de empresas executadas, por meio de embargos à execução, exceções e negociações. Do lado preventivo, o cuidado na formação do título — assinaturas, testemunhas ou assinatura eletrônica qualificada, liquidez da obrigação — é o que permite usar esse caminho no futuro.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Contrato assinado com duas testemunhas ou por assinatura eletrônica
  • 02Duplicatas, cheques e notas promissórias não pagos
  • 03Confissão de dívida inadimplida
  • 04Contratos com garantia real ou fiduciária
  • 05Empresa executada que precisa apresentar defesa
  • 06Negociação de parcelamento na execução

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Verificação do título

    Análise da validade, liquidez, certeza e exigibilidade do título.

  2. Etapa 02

    Ajuizamento

    Petição de execução com pedidos de medidas de constrição adequadas ao perfil do devedor.

  3. Etapa 03

    Constrição patrimonial

    Acompanhamento de bloqueios, penhoras, avaliações e alienação de bens.

  4. Etapa 04

    Defesa e acordos

    Atuação em embargos e negociação de acordos com garantias.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

CPC, art. 784
Relaciona os títulos executivos extrajudiciais, incluindo duplicata, cheque, nota promissória e documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, admitida a assinatura eletrônica sem testemunhas (§ 4º).
CPC, art. 854
Permite a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico, sem dar ciência prévia do ato.
CPC, art. 916
Admite que o executado, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor, requeira o pagamento do restante em até seis parcelas mensais.
CPC, arts. 914 a 920
Disciplinam os embargos à execução, meio de defesa do executado.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Contrato com assinatura eletrônica pode ser executado?

Sim. Após a Lei 14.620/2023, o CPC admite expressamente que, nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, seja admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

O que pode ser penhorado?

Valores em contas, veículos, imóveis, recebíveis e outros bens, observada a ordem preferencial e as impenhorabilidades previstas no CPC.

Recebi uma execução. O que fazer?

Procurar orientação imediatamente: os prazos são curtos. A análise do título, do valor cobrado e das alternativas — embargos, parcelamento, acordo — deve ser feita logo após a citação.

Contato

Converse sobre execução de títulos e contratos com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.