01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
O título executivo extrajudicial permite à empresa iniciar a cobrança judicial diretamente pela execução: o devedor é citado para pagar em prazo curto e, não pagando, podem ser realizados bloqueios de valores e penhora de bens. São títulos executivos, entre outros, a duplicata, o cheque, a nota promissória, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e o contrato garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária.
A atuação abrange tanto a promoção da execução quanto a defesa de empresas executadas, por meio de embargos à execução, exceções e negociações. Do lado preventivo, o cuidado na formação do título — assinaturas, testemunhas ou assinatura eletrônica qualificada, liquidez da obrigação — é o que permite usar esse caminho no futuro.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Contrato assinado com duas testemunhas ou por assinatura eletrônica
- 02Duplicatas, cheques e notas promissórias não pagos
- 03Confissão de dívida inadimplida
- 04Contratos com garantia real ou fiduciária
- 05Empresa executada que precisa apresentar defesa
- 06Negociação de parcelamento na execução
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Verificação do título
Análise da validade, liquidez, certeza e exigibilidade do título.
Etapa 02
Ajuizamento
Petição de execução com pedidos de medidas de constrição adequadas ao perfil do devedor.
Etapa 03
Constrição patrimonial
Acompanhamento de bloqueios, penhoras, avaliações e alienação de bens.
Etapa 04
Defesa e acordos
Atuação em embargos e negociação de acordos com garantias.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- CPC, art. 784
- Relaciona os títulos executivos extrajudiciais, incluindo duplicata, cheque, nota promissória e documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, admitida a assinatura eletrônica sem testemunhas (§ 4º).
- CPC, art. 854
- Permite a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico, sem dar ciência prévia do ato.
- CPC, art. 916
- Admite que o executado, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor, requeira o pagamento do restante em até seis parcelas mensais.
- CPC, arts. 914 a 920
- Disciplinam os embargos à execução, meio de defesa do executado.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Contrato com assinatura eletrônica pode ser executado?
Sim. Após a Lei 14.620/2023, o CPC admite expressamente que, nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, seja admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
O que pode ser penhorado?
Valores em contas, veículos, imóveis, recebíveis e outros bens, observada a ordem preferencial e as impenhorabilidades previstas no CPC.
Recebi uma execução. O que fazer?
Procurar orientação imediatamente: os prazos são curtos. A análise do título, do valor cobrado e das alternativas — embargos, parcelamento, acordo — deve ser feita logo após a citação.
06 · Serviços relacionados