Ir para o conteúdo

B · Contratos Empresariais

Cobrança e inadimplemento em contratos empresariais

Diante do inadimplemento, a velocidade importa — mas a escolha do instrumento correto importa mais.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

O inadimplemento de um cliente ou parceiro afeta caixa, planejamento e, em alguns casos, a própria continuidade da relação comercial. A resposta adequada depende do tipo de documento que a empresa possui, do valor envolvido, da situação patrimonial do devedor e do interesse em manter o relacionamento.

A atuação começa pela análise do contrato e das provas da dívida, passa pela notificação e pela tentativa de negociação estruturada e, se necessário, segue pela via judicial mais eficiente: execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança. Do ponto de vista preventivo, a forma como os contratos são redigidos e assinados define, em grande parte, a rapidez da cobrança.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Cliente que deixou de pagar parcelas de contrato
  • 02Parceiro que não cumpre obrigação de entrega ou de fazer
  • 03Contratos sem assinatura de testemunhas ou com assinatura eletrônica
  • 04Dívidas documentadas apenas por e-mails, pedidos e notas fiscais
  • 05Necessidade de aplicar multa, juros e correção previstos
  • 06Inadimplência recorrente que exige política de cobrança

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Análise do crédito

    Verificação do contrato, dos documentos de prova, dos encargos aplicáveis e do prazo prescricional.

  2. Etapa 02

    Medidas extrajudiciais

    Notificação, protesto quando cabível e proposta de acordo com garantias.

  3. Etapa 03

    Medida judicial adequada

    Escolha entre execução, monitória ou cobrança, conforme o documento e a estratégia.

  4. Etapa 04

    Prevenção

    Ajustes nos contratos e nos procedimentos de assinatura para facilitar cobranças futuras.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Código Civil, arts. 389, 394 e 395
Estabelecem as consequências do inadimplemento e da mora: perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários.
Código Civil, art. 406
Com a redação da Lei 14.905/2024, define a taxa legal de juros, aplicável quando não convencionados, a partir da taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária.
CPC, arts. 700 a 702
Disciplinam a ação monitória, cabível com prova escrita sem eficácia de título executivo.
Código Civil, art. 206, § 5º, I
Fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar uma dívida contratual?

Para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo prescricional é, em regra, de cinco anos. Outras pretensões têm prazos diferentes. Por isso, é importante não deixar a cobrança para depois.

Posso protestar um contrato?

A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos e outros documentos de dívida. O protesto de contratos depende de a dívida ser líquida, certa e exigível. Ele costuma ser um instrumento eficaz de cobrança extrajudicial.

O que fazer quando não há contrato assinado?

E-mails, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega e mensagens podem ser usados como prova escrita da dívida, especialmente em ação monitória. A organização desses documentos é o primeiro passo.

Contato

Converse sobre cobrança e inadimplemento contratual com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.