01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
O inadimplemento de um cliente ou parceiro afeta caixa, planejamento e, em alguns casos, a própria continuidade da relação comercial. A resposta adequada depende do tipo de documento que a empresa possui, do valor envolvido, da situação patrimonial do devedor e do interesse em manter o relacionamento.
A atuação começa pela análise do contrato e das provas da dívida, passa pela notificação e pela tentativa de negociação estruturada e, se necessário, segue pela via judicial mais eficiente: execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança. Do ponto de vista preventivo, a forma como os contratos são redigidos e assinados define, em grande parte, a rapidez da cobrança.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Cliente que deixou de pagar parcelas de contrato
- 02Parceiro que não cumpre obrigação de entrega ou de fazer
- 03Contratos sem assinatura de testemunhas ou com assinatura eletrônica
- 04Dívidas documentadas apenas por e-mails, pedidos e notas fiscais
- 05Necessidade de aplicar multa, juros e correção previstos
- 06Inadimplência recorrente que exige política de cobrança
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Análise do crédito
Verificação do contrato, dos documentos de prova, dos encargos aplicáveis e do prazo prescricional.
Etapa 02
Medidas extrajudiciais
Notificação, protesto quando cabível e proposta de acordo com garantias.
Etapa 03
Medida judicial adequada
Escolha entre execução, monitória ou cobrança, conforme o documento e a estratégia.
Etapa 04
Prevenção
Ajustes nos contratos e nos procedimentos de assinatura para facilitar cobranças futuras.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Código Civil, arts. 389, 394 e 395
- Estabelecem as consequências do inadimplemento e da mora: perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários.
- Código Civil, art. 406
- Com a redação da Lei 14.905/2024, define a taxa legal de juros, aplicável quando não convencionados, a partir da taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária.
- CPC, arts. 700 a 702
- Disciplinam a ação monitória, cabível com prova escrita sem eficácia de título executivo.
- Código Civil, art. 206, § 5º, I
- Fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cobrar uma dívida contratual?
Para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo prescricional é, em regra, de cinco anos. Outras pretensões têm prazos diferentes. Por isso, é importante não deixar a cobrança para depois.
Posso protestar um contrato?
A Lei 9.492/1997 admite o protesto de títulos e outros documentos de dívida. O protesto de contratos depende de a dívida ser líquida, certa e exigível. Ele costuma ser um instrumento eficaz de cobrança extrajudicial.
O que fazer quando não há contrato assinado?
E-mails, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega e mensagens podem ser usados como prova escrita da dívida, especialmente em ação monitória. A organização desses documentos é o primeiro passo.
06 · Serviços relacionados