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D · Startups e Tecnologia

Proteção jurídica de ativos digitais

Marca, domínio, código, base de clientes e conteúdo costumam valer mais que os ativos físicos. Precisam estar formalmente em nome da empresa.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

Em muitas empresas, os ativos digitais mais valiosos estão em nome de pessoas físicas: o domínio registrado pelo fundador, a conta de anúncios aberta por um colaborador, o código mantido no repositório pessoal de um desenvolvedor, a marca que nunca foi registrada. Enquanto as relações estão bem, isso parece irrelevante. Em uma saída de sócio, venda da empresa ou disputa, torna-se um problema sério.

A proteção jurídica de ativos digitais começa com o inventário: o que a empresa tem e em nome de quem. Em seguida, envolve a regularização da titularidade, o registro de marcas e, quando conveniente, de programas de computador, a proteção de segredos empresariais e a revisão dos contratos com colaboradores e fornecedores.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Domínios e contas registrados em nome de sócios ou ex-colaboradores
  • 02Marca em uso sem registro no INPI
  • 03Código-fonte sem cessão formal de direitos
  • 04Saída de sócio que detém acesso a contas da empresa
  • 05Preparação para due diligence de investidor
  • 06Uso indevido de marca ou conteúdo por terceiros

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Inventário

    Levantamento de marcas, domínios, software, contas, conteúdos e bases de dados.

  2. Etapa 02

    Regularização

    Transferência de titularidade, cessões de direitos e registro de marcas.

  3. Etapa 03

    Proteção contínua

    Cláusulas de propriedade intelectual e confidencialidade em contratos e políticas internas.

  4. Etapa 04

    Defesa

    Notificações e medidas judiciais em caso de uso indevido.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 9.279/1996, art. 129
A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Lei 9.609/1998, art. 3º
O registro de programa de computador no INPI é facultativo, mas pode ser útil como meio de prova de autoria e data.
Lei 9.610/1998, art. 7º, XIII
Protege como obra intelectual as coletâneas e bases de dados que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam criação intelectual.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Registrar a empresa na Junta Comercial protege a marca?

Não. O registro do nome empresarial na Junta Comercial é diferente do registro da marca no INPI. A proteção da marca, com exclusividade nacional, depende do registro no INPI.

Domínio registrado garante o direito à marca?

Não. O registro de domínio não confere direito de marca. Conflitos entre domínio e marca registrada podem ser discutidos administrativa ou judicialmente.

Preciso registrar o software no INPI?

Não é obrigatório. A proteção decorre da criação. O registro pode ser útil como prova de autoria e data em caso de disputa.

Contato

Converse sobre proteção de ativos digitais com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.