01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
Em muitas empresas, os ativos digitais mais valiosos estão em nome de pessoas físicas: o domínio registrado pelo fundador, a conta de anúncios aberta por um colaborador, o código mantido no repositório pessoal de um desenvolvedor, a marca que nunca foi registrada. Enquanto as relações estão bem, isso parece irrelevante. Em uma saída de sócio, venda da empresa ou disputa, torna-se um problema sério.
A proteção jurídica de ativos digitais começa com o inventário: o que a empresa tem e em nome de quem. Em seguida, envolve a regularização da titularidade, o registro de marcas e, quando conveniente, de programas de computador, a proteção de segredos empresariais e a revisão dos contratos com colaboradores e fornecedores.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Domínios e contas registrados em nome de sócios ou ex-colaboradores
- 02Marca em uso sem registro no INPI
- 03Código-fonte sem cessão formal de direitos
- 04Saída de sócio que detém acesso a contas da empresa
- 05Preparação para due diligence de investidor
- 06Uso indevido de marca ou conteúdo por terceiros
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Inventário
Levantamento de marcas, domínios, software, contas, conteúdos e bases de dados.
Etapa 02
Regularização
Transferência de titularidade, cessões de direitos e registro de marcas.
Etapa 03
Proteção contínua
Cláusulas de propriedade intelectual e confidencialidade em contratos e políticas internas.
Etapa 04
Defesa
Notificações e medidas judiciais em caso de uso indevido.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 9.279/1996, art. 129
- A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
- Lei 9.609/1998, art. 3º
- O registro de programa de computador no INPI é facultativo, mas pode ser útil como meio de prova de autoria e data.
- Lei 9.610/1998, art. 7º, XIII
- Protege como obra intelectual as coletâneas e bases de dados que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam criação intelectual.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Registrar a empresa na Junta Comercial protege a marca?
Não. O registro do nome empresarial na Junta Comercial é diferente do registro da marca no INPI. A proteção da marca, com exclusividade nacional, depende do registro no INPI.
Domínio registrado garante o direito à marca?
Não. O registro de domínio não confere direito de marca. Conflitos entre domínio e marca registrada podem ser discutidos administrativa ou judicialmente.
Preciso registrar o software no INPI?
Não é obrigatório. A proteção decorre da criação. O registro pode ser útil como prova de autoria e data em caso de disputa.
06 · Serviços relacionados