01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
O licenciamento permite que uma empresa explore economicamente ativos intangíveis — marcas, softwares, tecnologias, conteúdos, métodos — sem transferi-los. É um modelo comum em expansão de negócios, parcerias de tecnologia, produtos sob marca de terceiros e distribuição de conteúdo.
Um contrato de licenciamento bem estruturado define o objeto licenciado, a exclusividade, o território, o prazo, a remuneração (royalties, valores fixos ou combinados), o controle de qualidade, a titularidade de melhorias e a forma de encerramento. Para marcas e determinadas tecnologias, há também exigências de averbação no INPI para efeitos perante terceiros.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Licenciamento de marca para produtos de terceiros
- 02Licença de uso de software em modelo on-premise
- 03Transferência de tecnologia entre empresas
- 04Licença de conteúdos, imagens e materiais
- 05Cobrança e auditoria de royalties
- 06Uso de marca após o término da licença
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Verificação da titularidade
Confirmação de que o licenciante é titular do ativo e de seus registros.
Etapa 02
Escopo da licença
Objeto, finalidade, exclusividade, território, prazo e possibilidade de sublicenciamento.
Etapa 03
Remuneração e controle
Royalties, relatórios, auditoria, padrões de qualidade e uso da marca.
Etapa 04
Registro e encerramento
Averbação quando necessária e regras de cessação de uso e escoamento de estoque.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 9.279/1996, arts. 139 a 141
- Disciplinam a licença de uso de marca, o direito do licenciante de controlar as especificações e a qualidade dos produtos e a averbação no INPI para efeitos perante terceiros.
- Lei 9.279/1996, arts. 61 a 63 e 211
- Regulam a licença de exploração de patentes e o registro, no INPI, de contratos de transferência de tecnologia.
- Lei 9.609/1998, art. 9º
- Estabelece que o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Preciso registrar o contrato de licença de marca no INPI?
Para validade entre as partes, não. Para produzir efeitos perante terceiros, a lei exige a averbação no INPI. A averbação também pode ser relevante para fins fiscais e de remessa de royalties ao exterior.
Qual a diferença entre licença e cessão?
Na licença, o titular continua dono do ativo e autoriza o uso em condições definidas. Na cessão, a titularidade é transferida. Os efeitos jurídicos e econômicos são muito diferentes.
Quem é dono das melhorias desenvolvidas pelo licenciado?
Depende do contrato. É importante definir se as melhorias pertencem ao licenciante, ao licenciado ou a ambos, e se há obrigação de compartilhá-las.
06 · Serviços relacionados