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B · Contratos Empresariais

Contratos de licenciamento de marca, tecnologia e conteúdo

Licenciar é permitir o uso sem transferir a titularidade. Os limites dessa permissão precisam estar descritos com precisão.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

O licenciamento permite que uma empresa explore economicamente ativos intangíveis — marcas, softwares, tecnologias, conteúdos, métodos — sem transferi-los. É um modelo comum em expansão de negócios, parcerias de tecnologia, produtos sob marca de terceiros e distribuição de conteúdo.

Um contrato de licenciamento bem estruturado define o objeto licenciado, a exclusividade, o território, o prazo, a remuneração (royalties, valores fixos ou combinados), o controle de qualidade, a titularidade de melhorias e a forma de encerramento. Para marcas e determinadas tecnologias, há também exigências de averbação no INPI para efeitos perante terceiros.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Licenciamento de marca para produtos de terceiros
  • 02Licença de uso de software em modelo on-premise
  • 03Transferência de tecnologia entre empresas
  • 04Licença de conteúdos, imagens e materiais
  • 05Cobrança e auditoria de royalties
  • 06Uso de marca após o término da licença

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Verificação da titularidade

    Confirmação de que o licenciante é titular do ativo e de seus registros.

  2. Etapa 02

    Escopo da licença

    Objeto, finalidade, exclusividade, território, prazo e possibilidade de sublicenciamento.

  3. Etapa 03

    Remuneração e controle

    Royalties, relatórios, auditoria, padrões de qualidade e uso da marca.

  4. Etapa 04

    Registro e encerramento

    Averbação quando necessária e regras de cessação de uso e escoamento de estoque.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 9.279/1996, arts. 139 a 141
Disciplinam a licença de uso de marca, o direito do licenciante de controlar as especificações e a qualidade dos produtos e a averbação no INPI para efeitos perante terceiros.
Lei 9.279/1996, arts. 61 a 63 e 211
Regulam a licença de exploração de patentes e o registro, no INPI, de contratos de transferência de tecnologia.
Lei 9.609/1998, art. 9º
Estabelece que o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Preciso registrar o contrato de licença de marca no INPI?

Para validade entre as partes, não. Para produzir efeitos perante terceiros, a lei exige a averbação no INPI. A averbação também pode ser relevante para fins fiscais e de remessa de royalties ao exterior.

Qual a diferença entre licença e cessão?

Na licença, o titular continua dono do ativo e autoriza o uso em condições definidas. Na cessão, a titularidade é transferida. Os efeitos jurídicos e econômicos são muito diferentes.

Quem é dono das melhorias desenvolvidas pelo licenciado?

Depende do contrato. É importante definir se as melhorias pertencem ao licenciante, ao licenciado ou a ambos, e se há obrigação de compartilhá-las.

Contato

Converse sobre contratos de licenciamento com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.