01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
A apuração de haveres é o procedimento pelo qual se calcula o valor devido ao sócio que deixa a sociedade — ou aos herdeiros, no caso de falecimento. É, com frequência, o ponto mais sensível de uma disputa societária, porque envolve números expressivos e métodos de avaliação que podem produzir resultados muito diferentes.
O contrato social pode estabelecer o critério de avaliação e a forma de pagamento. Na omissão, aplicam-se as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil, que adotam como referência o balanço de determinação, com avaliação de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída. A atuação jurídica é sempre articulada com perícia contábil ou avaliação econômica.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Retirada, exclusão ou falecimento de sócio
- 02Divergência sobre o critério de avaliação previsto no contrato
- 03Discussão sobre inclusão de intangíveis e carteira de clientes
- 04Definição da data de corte para a avaliação
- 05Negociação de forma e prazo de pagamento dos haveres
- 06Impugnação de laudo pericial em processo judicial
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Leitura das regras aplicáveis
Análise do contrato social, do acordo de sócios e do histórico da sociedade para definir o critério e a data de corte.
Etapa 02
Avaliação técnica
Atuação conjunta com contador ou avaliador independente, com quesitos formulados para o caso concreto.
Etapa 03
Negociação
Proposta de acordo fundamentada, com cronograma de pagamento e garantias.
Etapa 04
Atuação judicial
Condução da fase de apuração em ação de dissolução parcial, com acompanhamento da perícia e impugnações técnicas.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Código Civil, art. 1.031
- Determina que, salvo disposição contratual em contrário, o valor da quota seja liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e pago em noventa dias a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação diversa.
- CPC, art. 605
- Fixa a data da resolução da sociedade conforme a causa: data do óbito, sexagésimo dia após a notificação na retirada imotivada, data do recebimento da notificação no recesso, trânsito em julgado na retirada por justa causa e na exclusão judicial, e data da assembleia na exclusão extrajudicial.
- CPC, art. 606
- Na omissão do contrato, adota o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, com avaliação de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo a ser apurado.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O valor dos haveres é o mesmo que o capital social?
Não. O capital social é um valor histórico registrado no contrato. Os haveres refletem a situação patrimonial da sociedade na data de corte, conforme o critério aplicável, e podem ser muito superiores ou inferiores ao capital.
O contrato social pode fixar um critério de avaliação?
Sim, e é recomendável. O contrato pode estabelecer método, periodicidade e forma de pagamento, desde que o critério não seja abusivo. Isso reduz o espaço para disputas quando a saída ocorrer.
Os haveres podem ser pagos em parcelas?
Sim, se houver previsão contratual ou acordo entre as partes. Na omissão, a regra legal é o pagamento em dinheiro no prazo de noventa dias a partir da liquidação.
06 · Serviços relacionados