01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
A arbitragem é um método privado de solução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes escolhem árbitros para decidir a disputa. A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial e não está sujeita a recurso quanto ao mérito.
Ela é frequentemente utilizada em contratos empresariais de valor relevante, acordos de sócios e operações de fusão e aquisição. A atuação envolve tanto a fase preventiva — redação de cláusulas compromissórias eficazes, escolha da instituição e das regras — quanto a representação em procedimentos arbitrais e em medidas judiciais relacionadas.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Redação de cláusula arbitral em contrato ou acordo de sócios
- 02Avaliação sobre arbitragem ou Judiciário para um tipo de contrato
- 03Instauração de procedimento arbitral
- 04Defesa em arbitragem iniciada pela outra parte
- 05Medidas urgentes antes da instauração da arbitragem
- 06Execução ou anulação de sentença arbitral
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Cláusula compromissória
Escolha de instituição, número de árbitros, sede, idioma e regras aplicáveis.
Etapa 02
Estratégia do caso
Avaliação de mérito, provas, custos e cronograma do procedimento.
Etapa 03
Representação
Requerimento, indicação de árbitros, manifestações, audiências e provas técnicas.
Etapa 04
Pós-sentença
Cumprimento, execução judicial ou ação anulatória, conforme o caso.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 9.307/1996, art. 1º
- Pessoas capazes podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
- Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º
- Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especial.
- Lei 9.307/1996, arts. 31 e 32
- A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial e só pode ser anulada nas hipóteses previstas em lei.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Arbitragem é mais cara que o processo judicial?
Os custos iniciais costumam ser maiores, com taxas da câmara e honorários dos árbitros. Em disputas complexas e de valor relevante, a especialização, a rapidez e a ausência de recursos podem compensar esse custo.
A arbitragem é confidencial?
A Lei de Arbitragem não impõe confidencialidade como regra geral, mas os regulamentos das principais câmaras e as cláusulas contratuais normalmente a preveem.
É possível recorrer da sentença arbitral?
Não há recurso quanto ao mérito. A sentença pode ser anulada judicialmente apenas nas hipóteses do art. 32 da Lei 9.307/1996, como nulidade da convenção ou violação de princípios do procedimento.
06 · Serviços relacionados