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E · Contencioso Empresarial

Arbitragem empresarial

A arbitragem oferece especialização, confidencialidade e previsibilidade de prazo. Para funcionar bem, começa com uma cláusula bem redigida.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

A arbitragem é um método privado de solução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes escolhem árbitros para decidir a disputa. A sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial e não está sujeita a recurso quanto ao mérito.

Ela é frequentemente utilizada em contratos empresariais de valor relevante, acordos de sócios e operações de fusão e aquisição. A atuação envolve tanto a fase preventiva — redação de cláusulas compromissórias eficazes, escolha da instituição e das regras — quanto a representação em procedimentos arbitrais e em medidas judiciais relacionadas.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Redação de cláusula arbitral em contrato ou acordo de sócios
  • 02Avaliação sobre arbitragem ou Judiciário para um tipo de contrato
  • 03Instauração de procedimento arbitral
  • 04Defesa em arbitragem iniciada pela outra parte
  • 05Medidas urgentes antes da instauração da arbitragem
  • 06Execução ou anulação de sentença arbitral

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Cláusula compromissória

    Escolha de instituição, número de árbitros, sede, idioma e regras aplicáveis.

  2. Etapa 02

    Estratégia do caso

    Avaliação de mérito, provas, custos e cronograma do procedimento.

  3. Etapa 03

    Representação

    Requerimento, indicação de árbitros, manifestações, audiências e provas técnicas.

  4. Etapa 04

    Pós-sentença

    Cumprimento, execução judicial ou ação anulatória, conforme o caso.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 9.307/1996, art. 1º
Pessoas capazes podem valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º
Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especial.
Lei 9.307/1996, arts. 31 e 32
A sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial e só pode ser anulada nas hipóteses previstas em lei.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Arbitragem é mais cara que o processo judicial?

Os custos iniciais costumam ser maiores, com taxas da câmara e honorários dos árbitros. Em disputas complexas e de valor relevante, a especialização, a rapidez e a ausência de recursos podem compensar esse custo.

A arbitragem é confidencial?

A Lei de Arbitragem não impõe confidencialidade como regra geral, mas os regulamentos das principais câmaras e as cláusulas contratuais normalmente a preveem.

É possível recorrer da sentença arbitral?

Não há recurso quanto ao mérito. A sentença pode ser anulada judicialmente apenas nas hipóteses do art. 32 da Lei 9.307/1996, como nulidade da convenção ou violação de princípios do procedimento.

Contato

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