01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
Processos judiciais empresariais podem durar anos, envolvem custos relevantes e expõem as partes. Em conflitos entre sócios, parceiros comerciais de longa data ou empresas familiares, a disputa judicial pode destruir valor que um acordo preservaria.
A mediação e a negociação assistida oferecem alternativas estruturadas: um ambiente confidencial, conduzido por mediador imparcial ou pelos próprios advogados das partes, para construir uma solução. O papel do advogado nesses procedimentos é preparar o cliente, representar seus interesses com firmeza e traduzir o acordo em documento juridicamente seguro e executável.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Conflitos entre sócios que querem preservar a empresa
- 02Disputas com parceiros comerciais estratégicos
- 03Conflitos em empresas familiares
- 04Contratos com cláusula de mediação prévia
- 05Renegociação de obrigações com credores e fornecedores
- 06Mediação no curso de processo judicial
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Preparação
Definição de interesses, alternativas, limites e informações a serem compartilhadas.
Etapa 02
Escolha do formato
Negociação direta, negociação assistida ou mediação institucional.
Etapa 03
Representação
Acompanhamento do cliente em todas as sessões, com atuação técnica e propositiva.
Etapa 04
Formalização
Redação do termo de acordo com garantias e eficácia de título executivo.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Lei 13.140/2015
- Regula a mediação entre particulares, com princípios de imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e boa-fé.
- CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º
- Determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos e que a conciliação e a mediação sejam estimuladas.
- Lei 13.140/2015, art. 20, parágrafo único
- O termo final de mediação, quando celebrado acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O que é dito na mediação pode ser usado no processo?
Em regra, não. A Lei de Mediação estabelece a confidencialidade das informações produzidas no procedimento, que não podem ser reveladas em processo arbitral ou judicial, salvo exceções legais.
Sou obrigado a aceitar um acordo na mediação?
Não. A mediação é baseada na autonomia da vontade. Ninguém é obrigado a permanecer no procedimento ou a firmar acordo.
O acordo de mediação pode ser executado se não for cumprido?
Sim. O termo de acordo constitui título executivo extrajudicial e, se homologado, título executivo judicial.
06 · Serviços relacionados