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E · Contencioso Empresarial

Mediação e negociação de conflitos empresariais

Nem todo conflito precisa de um vencedor. Muitas vezes, o melhor resultado é um acordo bem construído, em menos tempo e com menos custo.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

Processos judiciais empresariais podem durar anos, envolvem custos relevantes e expõem as partes. Em conflitos entre sócios, parceiros comerciais de longa data ou empresas familiares, a disputa judicial pode destruir valor que um acordo preservaria.

A mediação e a negociação assistida oferecem alternativas estruturadas: um ambiente confidencial, conduzido por mediador imparcial ou pelos próprios advogados das partes, para construir uma solução. O papel do advogado nesses procedimentos é preparar o cliente, representar seus interesses com firmeza e traduzir o acordo em documento juridicamente seguro e executável.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Conflitos entre sócios que querem preservar a empresa
  • 02Disputas com parceiros comerciais estratégicos
  • 03Conflitos em empresas familiares
  • 04Contratos com cláusula de mediação prévia
  • 05Renegociação de obrigações com credores e fornecedores
  • 06Mediação no curso de processo judicial

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Preparação

    Definição de interesses, alternativas, limites e informações a serem compartilhadas.

  2. Etapa 02

    Escolha do formato

    Negociação direta, negociação assistida ou mediação institucional.

  3. Etapa 03

    Representação

    Acompanhamento do cliente em todas as sessões, com atuação técnica e propositiva.

  4. Etapa 04

    Formalização

    Redação do termo de acordo com garantias e eficácia de título executivo.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei 13.140/2015
Regula a mediação entre particulares, com princípios de imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e boa-fé.
CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º
Determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos e que a conciliação e a mediação sejam estimuladas.
Lei 13.140/2015, art. 20, parágrafo único
O termo final de mediação, quando celebrado acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

O que é dito na mediação pode ser usado no processo?

Em regra, não. A Lei de Mediação estabelece a confidencialidade das informações produzidas no procedimento, que não podem ser reveladas em processo arbitral ou judicial, salvo exceções legais.

Sou obrigado a aceitar um acordo na mediação?

Não. A mediação é baseada na autonomia da vontade. Ninguém é obrigado a permanecer no procedimento ou a firmar acordo.

O acordo de mediação pode ser executado se não for cumprido?

Sim. O termo de acordo constitui título executivo extrajudicial e, se homologado, título executivo judicial.

Contato

Converse sobre mediação e negociação de conflitos com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.