01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
Determinadas situações empresariais exigem resposta imediata: um ex-sócio que começa a desviar clientes, um parceiro que utiliza informações confidenciais, uma deliberação societária irregular que está prestes a produzir efeitos, um devedor que está se desfazendo de bens, uma prova que pode desaparecer.
O Código de Processo Civil permite a concessão de tutelas de urgência, antecipadas ou cautelares, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O sucesso do pedido depende da qualidade da prova apresentada desde o início e da precisão do que se pede.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Uso indevido de informações confidenciais ou de marca
- 02Desvio de clientela por ex-sócio ou ex-parceiro
- 03Suspensão de deliberação societária irregular
- 04Risco de dilapidação patrimonial do devedor
- 05Necessidade de preservar provas antes do processo
- 06Arbitragem ainda não instaurada com necessidade de medida urgente
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Avaliação rápida
Análise imediata dos fatos e das provas disponíveis para verificar o cabimento da medida.
Etapa 02
Organização da prova
Reunião de documentos, atas notariais e outros elementos que demonstrem o direito e a urgência.
Etapa 03
Pedido
Elaboração de pedido preciso e proporcional, com fundamentação objetiva.
Etapa 04
Acompanhamento
Cumprimento da decisão, prazos de aditamento e preparação do pedido principal.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- CPC, art. 300
- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- CPC, arts. 303 e 305
- Disciplinam a tutela antecipada e a tutela cautelar requeridas em caráter antecedente.
- CPC, arts. 381 a 383
- Regulam a produção antecipada da prova.
- Lei 9.307/1996, arts. 22-A e 22-B
- Antes de instituída a arbitragem, as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para medida cautelar ou de urgência, cabendo aos árbitros, depois, manter, modificar ou revogar a medida.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para obter uma liminar?
Depende do caso e do juízo. Pedidos bem fundamentados e com prova consistente podem ser apreciados em poucos dias. Não há garantia de concessão, e a decisão pode ser revista.
Há riscos em pedir uma tutela de urgência?
Sim. Se a medida for revogada, a parte que a obteve pode responder pelos prejuízos causados à outra parte (CPC, art. 302). Por isso, o pedido deve ser fundamentado e proporcional.
É possível pedir medida urgente se o contrato tem cláusula arbitral?
Sim. Antes da instituição da arbitragem, a parte pode pedir a medida ao Judiciário. Instituída a arbitragem, os árbitros passam a decidir sobre a manutenção da medida.
06 · Serviços relacionados