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B · Contratos Empresariais

Contratos de investimento em empresas

Todo investimento envolve uma troca: recursos agora por direitos no futuro. O contrato define com precisão quais são esses direitos e em que condições eles se realizam.

01 · Contexto

Por que o tema importa para a empresa

Empresas recebem investimento por caminhos variados: entrada de novo sócio com aumento de capital, compra de participação, mútuo conversível em participação, contratos de opção, sociedade em conta de participação, debêntures em sociedades anônimas. A escolha do instrumento afeta governança, responsabilidade do investidor, tributação e a forma de saída.

Do lado da empresa e dos sócios, a preocupação é preservar a gestão, evitar diluição desnecessária e manter flexibilidade para futuras rodadas. Do lado do investidor, a prioridade é proteger o capital aportado, ter acesso a informações e assegurar mecanismos de saída. O contrato de investimento é o ponto de equilíbrio entre esses interesses.

02 · Situações atendidas

Cenários em que a atuação costuma ser necessária

  • 01Empresa que vai receber aporte de investidor pessoa física ou jurídica
  • 02Investidor que pretende aportar recursos em empresa já operacional
  • 03Escolha entre participação direta e instrumento conversível
  • 04Negociação de direitos de veto, informação e saída
  • 05Investimento por meio de sociedade em conta de participação
  • 06Revisão de term sheet antes da assinatura

03 · Atuação jurídica

Como a atuação se organiza

  1. Etapa 01

    Escolha do instrumento

    Comparação entre as alternativas jurídicas à luz dos objetivos das partes, com a assessoria contábil e tributária.

  2. Etapa 02

    Term sheet

    Negociação das condições essenciais: valor, avaliação, participação, direitos e obrigações.

  3. Etapa 03

    Documentação definitiva

    Contrato de investimento, alteração do contrato social e acordo de sócios coerentes entre si.

  4. Etapa 04

    Pós-investimento

    Organização de reportes, reuniões e cumprimento das obrigações assumidas.

04 · Aspectos legais

Fundamentos jurídicos pertinentes

Lei Complementar 182/2021, art. 5º
Relaciona instrumentos de investimento que não integram o capital social, como opção de subscrição, opção de compra, mútuo conversível, debênture conversível, sociedade em conta de participação e contrato de investimento-anjo.
Lei Complementar 182/2021, art. 8º
Estabelece que o investidor que realizar aporte por esses instrumentos não será considerado sócio nem responderá por dívidas da empresa, salvo em casos de dolo, fraude ou simulação com seu envolvimento.
Código Civil, arts. 1.081 e 1.082
Regulam o aumento do capital social e o direito de preferência dos sócios na subscrição de novas quotas.

As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.

05 · Questões práticas

Perguntas frequentes

Investidor que aporta recursos responde pelas dívidas da empresa?

Depende do instrumento. Se ele se torna sócio, aplicam-se as regras de responsabilidade do tipo societário. Nos instrumentos do art. 5º da LC 182/2021, a lei estabelece que ele não é considerado sócio e não responde por dívidas, ressalvadas situações de dolo, fraude ou simulação.

O que é um term sheet?

É um documento que resume as condições principais do investimento, normalmente não vinculante, exceto quanto a confidencialidade e exclusividade. Ele orienta a elaboração dos contratos definitivos.

Como proteger a gestão da empresa ao receber investimento?

Definindo com clareza as matérias sujeitas a veto ou aprovação do investidor, limitando-as a decisões realmente relevantes, e estabelecendo regras de informação e governança proporcionais ao valor investido.

Contato

Converse sobre contratos de investimento com o advogado responsável.

Descreva brevemente a situação. O retorno é feito pelo próprio advogado responsável, com tratamento sigiloso das informações compartilhadas.