01 · Contexto
Por que o tema importa para a empresa
Empresários costumam ter patrimônio pessoal e participações societárias interligados: imóveis usados pela empresa, garantias pessoais em contratos bancários, recursos reinvestidos, participações em várias sociedades. Além disso, o regime de bens do casamento, a existência de herdeiros e o planejamento sucessório influenciam diretamente a forma como esse patrimônio deve ser organizado.
O planejamento patrimonial integra essas variáveis: identifica riscos, organiza a titularidade dos bens, revisa garantias, considera os efeitos do regime de bens e prepara a sucessão. O trabalho é feito em conjunto com a assessoria contábil e tributária, para que as decisões sejam consistentes em todas as dimensões.
02 · Situações atendidas
Cenários em que a atuação costuma ser necessária
- 01Empresário com patrimônio relevante em nome próprio
- 02Imóveis pessoais utilizados pela empresa
- 03Garantias pessoais recorrentes em dívidas da empresa
- 04Casamento ou união estável e escolha de regime de bens
- 05Participações em várias empresas
- 06Organização patrimonial com vistas à sucessão
03 · Atuação jurídica
Como a atuação se organiza
Etapa 01
Inventário patrimonial
Levantamento de bens, participações, garantias e dívidas.
Etapa 02
Análise de riscos
Avaliação das exposições decorrentes da atividade empresarial e da situação familiar.
Etapa 03
Plano de organização
Medidas de reorganização, revisão de garantias, pactos e planejamento sucessório.
Etapa 04
Implementação
Elaboração dos instrumentos jurídicos e acompanhamento das etapas.
04 · Aspectos legais
Fundamentos jurídicos pertinentes
- Código Civil, arts. 1.639 a 1.688
- Disciplinam os regimes de bens, o pacto antenupcial e a possibilidade de alteração do regime mediante autorização judicial.
- Código Civil, art. 1.647, III
- Exige autorização do cônjuge, salvo no regime da separação absoluta, para prestar fiança ou aval.
- Código Civil, arts. 158 a 165
- A organização patrimonial deve ser feita antes de dívidas existentes, sob pena de caracterizar fraude contra credores.
As referências indicam fundamentos normativos gerais, consideradas as alterações vigentes, e não dispensam a análise do caso concreto e do entendimento atual dos tribunais.
05 · Questões práticas
Perguntas frequentes
O regime de bens influencia a empresa?
Sim. Ele define se as quotas e os lucros se comunicam com o cônjuge, o que afeta divórcio, sucessão e, em alguns casos, a validade de garantias prestadas.
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
Sim, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º).
Planejamento patrimonial é o mesmo que holding?
Não. A holding é uma das ferramentas possíveis. O planejamento envolve um conjunto mais amplo de medidas, escolhidas conforme a situação.
06 · Serviços relacionados